TRF4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 22 do TRF4
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Possuem ou não os Conselhos de fiscalização profissional interesse processual no ajuizamento de protesto interruptivo da prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único, II) enquanto não reunidas as quatro anuidades a que se refere o art. 8º da Lei 12.514/11?
Tese firmada
Os Conselhos de fiscalização profissional não possuem interesse processual no ajuizamento de protesto interruptivo da prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único, II) enquanto não reunidas as quatro anuidades a que se refere o art. 8º da Lei n.º 12.514/11, porque durante este período não se inicia o prazo prescricional para a propositura da execução fiscal.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).