TRF4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 22 do TRF4

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
5026831-84.2019.4.04.0000
Atualizado na fonte
13/10/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possuem ou não os Conselhos de fiscalização profissional interesse processual no ajuizamento de protesto interruptivo da prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único, II) enquanto não reunidas as quatro anuidades a que se refere o art. 8º da Lei 12.514/11?

Tese firmada

Os Conselhos de fiscalização profissional não possuem interesse processual no ajuizamento de protesto interruptivo da prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único, II) enquanto não reunidas as quatro anuidades a que se refere o art. 8º da Lei n.º 12.514/11, porque durante este período não se inicia o prazo prescricional para a propositura da execução fiscal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).