TRF4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 37 do TRF4
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
Cabimento da concessão do auxílio-acidente ao contribuinte individual que tenha sofrido o acidente durante o período de graça decorrente de emprego anterior, em virtude da manutenção da qualidade de segurado empregado, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.213/1991
Tese firmada
O segurado que sofre redução permanente da capacidade laborativa em acidente ocorrido durante o período de graça decorrente de vínculo empregatício anterior tem direito à percepção do benefício de auxílio-acidente, ainda que tenha efetuado contribuições como contribuinte individual nesse intervalo, pois a qualidade de segurado mais vantajosa (segurado empregado) é conservada nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.213/91, e o recolhimento de contribuições na nova categoria não pode gerar uma posição jurídica mais gravosa.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).