TRF4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 37 do TRF4

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Suspensão nacional
Processo paradigma
5027228-70.2024.4.04.0000
Atualizado na fonte
07/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Cabimento da concessão do auxílio-acidente ao contribuinte individual que tenha sofrido o acidente durante o período de graça decorrente de emprego anterior, em virtude da manutenção da qualidade de segurado empregado, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.213/1991

Tese firmada

O segurado que sofre redução permanente da capacidade laborativa em acidente ocorrido durante o período de graça decorrente de vínculo empregatício anterior tem direito à percepção do benefício de auxílio-acidente, ainda que tenha efetuado contribuições como contribuinte individual nesse intervalo, pois a qualidade de segurado mais vantajosa (segurado empregado) é conservada nos termos do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.213/91, e o recolhimento de contribuições na nova categoria não pode gerar uma posição jurídica mais gravosa.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).