TRF6 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 16 do TRF6

Suscitado

Situação
em andamento
Processo paradigma
6010932-28.2026.4.06.0000
Atualizado na fonte
11/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir o correto enquadramento e a forma de tributação de valores recebidos a título de Juros sobre Capital Próprio (JCP) por pessoa jurídica (holding) optante pelo Lucro Presumido, especialmente sobre: (i) se tais valores devem integrar a "receita bruta" para fins de aplicação dos percentuais de presunção (p.ex., 8%/12% ou 32%, conforme o caso); ou (ii) se devem adicionados diretamente à base de cálculo de forma integral, sob o entendimento de que o art. 51 da Lei nº 9.430/1996 e o art. 215, § 3º, III, da IN RFB nº 1.700/2017 são normas específicas que prevalecem sobre a definição geral de receita bruta, determinando a adição direta do JCP ao lucro presumido, independentemente do objeto social da empresa beneficiária.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).