TRT11 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 17 do TRT11
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
A comprovação de incapacidade laborativa constitui requisito para a configuração do direito à estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, à luz da tese jurídica nacionalmente fixada pelo TST no IRR 125?
Tese firmada
A caracterização da incapacidade laborativa constitui requisito indispensável para o reconhecimento do direito à estabilidade acidentária, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, porquanto o art. 20, § 1º, 'c', da Lei nº 8.213/91 não considera como doença do trabalho aquela que não produz incapacidade laborativa.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).