TRT11 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 17 do TRT11

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000978-70.2024.5.11.0012
Atualizado na fonte
28/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

A comprovação de incapacidade laborativa constitui requisito para a configuração do direito à estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, à luz da tese jurídica nacionalmente fixada pelo TST no IRR 125?

Tese firmada

A caracterização da incapacidade laborativa constitui requisito indispensável para o reconhecimento do direito à estabilidade acidentária, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, porquanto o art. 20, § 1º, 'c', da Lei nº 8.213/91 não considera como doença do trabalho aquela que não produz incapacidade laborativa.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).