TRT12 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 11 do TRT12

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0002052-13.2020.5.12.0000
Atualizado na fonte
28/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se, nas ações coletivas em que o Sindicato atua como substituto processual, independentemente de se tratar de ação coletiva propriamente dita ou ação civil pública, é ou não é obrigatória a intervenção do Ministério Público do Trabalho, para que possa atuar como fiscal da lei, desde o primeiro grau de jurisdição. - IRDR 0002052-13.2020.5.12.0000 - NUT/CNJ 5.12.1.000008 - TRAMITOU COM DELIBERAÇÃO DE NÃO SUSPENSÃO DE PROCESSOS - TESE JURÍDICA Nº 12 EM IRDR - TRÂNSITO EM JULGADO EM 27/04/2022

Tese firmada

TESE JURÍDICA Nº 12 EM IRDR:

AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. OBRIGATORIEDADE. NULIDADE PROCESSUAL. Nas ações coletivas em que o Sindicato atue como substituto processual, independentemente de se tratar de ação coletiva propriamente dita ou ação civil pública, é obrigatória a intervenção do Ministério Público do Trabalho, desde o primeiro grau de jurisdição, por força dos artigos 5°, § 1°, da Lei 7.347/85 e 92 da Lei 8.078/90, sob pena de nulidade.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).