TRT12 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 12 do TRT12

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Processos em segunda instância
Processo paradigma
0002644-57.2020.5.12.0000
Atualizado na fonte
05/11/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se os acordos realizados e homologados na ação coletiva ROT 0000007-35.2018.5.12.0023, entre a SPDM e o Sindicato, são oponíveis aos substituídos nominados, inclusive com quitação geral do contrato de trabalho, se assim ajustado e homologado, e somente por ação rescisória podem ser rescindidos OU se os acordos realizados e homologados na ação coletiva ROT 0000007-35.2018.5.12.0023, entre a SPDM e o Sindicato, podem ser desconstituídos por ação individual pelos substituídos nominados, pelo fato de o sindicato da categoria dos trabalhadores não ter poderes específicos ou a anuência deles para transigir, não implicando, portanto, para eles litispendência ou coisa julgada. - IRDR 0002644-57.2020.5.12.0000 - NUT/CNJ 5.12.1.000011 - TRAMITOU COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS EM 2º GRAU - TESE JURÍDICA Nº 14 EM IRDR - RECURSO AO TST ###

Tese firmada

TESE JURÍDICA Nº 14 EM IRDR: "Os acordos realizados e homologados na ação coletiva nº 000007-35.2018.5.12.0023, entre a SPDM e o Sindicato, não produzem efeitos na ação individual promovida por substituído nominado que não tenha outorgado poderes específicos para aquela transação, não implicando, portanto, para eles, litispendência ou coisa julgada".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).