TRT12 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 16 do TRT12

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Processos em segunda instância
Processo paradigma
0000461-79.2021.5.12.0000
Atualizado na fonte
28/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir, com base na interpretação da expressão "à data do comparecimento à Justiça do Trabalho" estampada no art. 467 da CLT, se a ausência de realização de audiência afasta ou não a imposição ao empregador de pagamento da multa disposta no precitado dispositivo legal, quando da existência de verbas rescisórias incontroversas. - IRDR 0000461-79.2021.5.12.0000 - NUT/CNJ 5.12.1.000013 - TRAMITOU COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS EM 2º GRAU - TESE JURÍDICA Nº 11 EM IRDR - TRÂNSITO EM JULGADO EM 22/03/2022

Tese firmada

Tese Jurídica nº 11 em IRDR: "MULTA DO ART. 467 DA CLT. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO. A ausência de realização de audiência não afasta a imposição ao empregador de pagamento da multa disposta no art. 467 da CLT quando da existência de verbas rescisórias incontroversas."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).