TRT12 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 16 do TRT12
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Definir, com base na interpretação da expressão "à data do comparecimento à Justiça do Trabalho" estampada no art. 467 da CLT, se a ausência de realização de audiência afasta ou não a imposição ao empregador de pagamento da multa disposta no precitado dispositivo legal, quando da existência de verbas rescisórias incontroversas. - IRDR 0000461-79.2021.5.12.0000 - NUT/CNJ 5.12.1.000013 - TRAMITOU COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS EM 2º GRAU - TESE JURÍDICA Nº 11 EM IRDR - TRÂNSITO EM JULGADO EM 22/03/2022
Tese firmada
Tese Jurídica nº 11 em IRDR: "MULTA DO ART. 467 DA CLT. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO. A ausência de realização de audiência não afasta a imposição ao empregador de pagamento da multa disposta no art. 467 da CLT quando da existência de verbas rescisórias incontroversas."
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).