TRT12 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 2 do TRT12

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0000280-95.2016.5.12.0051
Atualizado na fonte
28/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Concessão de serviço público. Responsabilidade subsidiária do ente público. - IRDR 0000324-39.2017.5.12.0000 - NUT/CNJ 5.12.1.000001 - TRAMITOU COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS EM 1º E 2º GRAUS - TESE JURÍDICA Nº 1 EM IRDR - TRÂNSITO EM JULGADO EM 14/02/2019

Tese firmada

TESE JURÍDICA N.º 01 - "CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. MUNICÍPIO DE BLUMENAU. EMPRESAS QUE CONSTITUEM O CONSÓRCIO SIGA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. A concessão de serviço público de transporte coletivo de passageiros, pelo Município de Blumenau, às empresas que constituem o Consórcio Siga (Viação Verde Vale Ltda., Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda. E Coletivos Rodovel Ltda.) não se confunde com terceirização de que trata a Súmula nº 331 do TST, porque o ente público não é tomador dos serviços, não se beneficia diretamente da mão de obra do trabalhador, razão pela qual inexiste responsabilidade subsidiária do ente público concedente pelas verbas trabalhistas porventura inadimplidas pelas empresas concessionárias. (Acórdão publicado em 13-9-2018)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).