TRT12 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 23 do TRT12

Cancelado

Situação
cancelado
Suspensão de processos
Processos em segunda instância
Processo paradigma
0000118-78.2024.5.12.0000
Atualizado na fonte
05/11/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

TEMA Nº 23: O transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade configura ato ilícito de modo a ensejar reparação por dano moral, independentemente do valor transportado ou da efetiva ocorrência de algum sinistro? - IRDR 0000118-78.2024.5.12.0000 - TRÂNSITO EM JULGADO EM 15/08/2024 - CANCELADA NA SESSÃO DE 18/08/2025 A TESE JURÍDICA Nº 19 EM IRDR (RESOLUÇÃO Nº 3/2025, PUBLICADA EM 03/09/2025).

Tese firmada

TESE JURÍDICA Nº 19 EM IRDR (CANCELADA): "O transporte de valores por empregado não habilitado para a atividade, por si só, não configura ato ilícito ensejador de indenização por dano moral."

Resolução nº 3/2025 cancela a Tese Jurídica nº 19, conforme decisão tomada pelo Tribunal Pleno na sessão extraordinária de 18/08/2025.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).