TRT12 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 24 do TRT12

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Processos em segunda instância
Processo paradigma
0000347-38.2024.5.12.0000
Atualizado na fonte
08/01/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

TEMA Nº 24: Diante do julgamento do Tema nº 1046 em repercussão geral pelo STF, é válida cláusula de norma coletiva que exclui do cômputo da cota de aprendizes, prevista no art. 429 da CLT, funções que exijam idade mínima, aptidão ou treinamento específicos, a exemplo dos vigilantes e dos motoristas? - IRDR 0000347-38.2024.5.12.0000 - TRAMITOU COM DECISÃO MONOCRÁTICA DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS EM 2º GRAU - TESE JURÍDICA N° 21 EM IRDR - ACÓRDÃO DE MÉRITO PUBLICADO EM 25/11/2024. TRÂNSITO EM JULGADO EM 05/12/2024.

Tese firmada

Tese Jurídica nº 21 em IRDR:

"COTA DE APRENDIZ. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. OBJETO ILÍCITO. Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho a supressão ou redução ou alteração da base de cálculo da cota de aprendiz estabelecida nos artigos 429 da CLT e 52, caput, parágrafo único, do Decreto nº 9.579/2018."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).