TRT12 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 25 do TRT12

Cancelado

Situação
cancelado
Suspensão de processos
Processos em segunda instância
Processo paradigma
0000744-97.2024.5.12.0000
Atualizado na fonte
05/11/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

TEMA Nº 25: Definir se a exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física prevista no § 2º do art. 833 do CPC (penhora para pagamento de prestação alimentícia) abrange ou não os créditos de natureza alimentar oriundos de ação trabalhista. - IRDR 0000744-97.2024.5.12.0000 - REMETIDO AO TST COM RECURSO EM 13/03/2025 - CANCELADA NA SESSÃO DE 18/08/2025 A TESE JURÍDICA Nº 20 EM IRDR (RESOLUÇÃO Nº 3/2025, PUBLICADA EM 03/09/2025).

Tese firmada

Tese Jurídica nº 20 em IRDR (CANCELADA):

"CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS POR PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE RENDIMENTOS. A exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física, prevista na primeira parte do § 2º do art. 833 do CPC, não abrange os créditos de condenação em ação trabalhista."

Resolução nº 3/2025 cancela a Tese Jurídica nº 20, conforme decisão tomada pelo Tribunal Pleno na sessão extraordinária de 18/08/2025.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).