TRT12 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 27 do TRT12

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0102600-83.2001.5.12.0009
Atualizado na fonte
23/01/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se é admitida ou não a aplicação supletiva do disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/1980 à execução de créditos trabalhistas no que diz respeito à suspensão do curso da execução por um ano antes do arquivamento dos autos e do início da contagem do prazo de prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017. - IRDR 0000431-05.2025.5.12.0000 - TRAMITOU COM DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO SUSPENSÃO DE PROCESSOS - TESE JURÍDICA Nº 22 EM IRDR - ACÓRDÃO DE MÉRITO PUBLICADO EM 09/07/2025. TRÂNSITO EM JULGADO EM 21/07/2025.

Tese firmada

Tese Jurídica nº 22 em IRDR:

"EXECUÇÃO TRABALHISTA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO PREVISTA NO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/1980. A execução de créditos trabalhistas rege-se por norma própria quanto à prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), sendo inaplicável o art. 40 da Lei nº 6.830/1980, que prevê a suspensão da execução por um ano antes do arquivamento dos autos."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).