TRT12 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 4 do TRT12

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Processos em segunda instância
Processo paradigma
0000581-93.2019.5.12.0000
Atualizado na fonte
28/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se a norma interna da reclamada - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - contempla, ou não, o pagamento da parcela adicional "quebra de caixa" de forma cumulativa com a gratificação já percebida pelos empregados que ocupam função de caixa ou função equivalente (em qualquer de sua denominação/nomenclatura). - IRDR 0000581-93.2019.5.12.0000 - NUT/CNJ 5.12.1.000002 - TRAMITOU COM DECISÃO MONOCRÁTICA DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS EM 2º GRAU - TESE JURÍDICA Nº 2 EM IRDR - TRÂNSITO EM JULGADO NO TST EM 01/06/2023

Tese firmada

TESE JURÍDICA Nº 2 EM IRDR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PAGAMENTO CUMULATIVO DA VERBA. QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA OU ASSEMELHADO. ÓBICE PREVISTO EM NORMA INTERNA. A norma interna da Caixa Econômica Federal, quando trata da não cumulação de pagamento da verba quebra de caixa com a gratificação percebida pelos empregados que ocupam função de caixa ou equivalente (em qualquer de sua denominação/nomenclatura) é de interpretação estrita (art. 114 do Código Civil) e deve ser observada.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).