TRT14 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 1 do TRT14
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Qual a natureza jurídica do tempo de espera do trabalhador para utilizar/embarcar em transporte fornecido pelo empregador, após o efetivo final da jornada, com o respectivo registro de jornada (batida de ponto) à luz do art. 4º da CLT?
Tese firmada
O tempo de espera do trabalhador para utilizar/embarcar em transporte fornecido pelo empregador, após o efetivo final da jornada, com o respectivo registro de encerramento de jornada (batida de ponto) possui natureza jurídica de tempo a disposição do empregador, por força do disposto no artigo 4º da CLT, sendo devidas às horas extras, desde que não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, que uma vez ultrapassado, será considerada como extra a totalidade do tempo que ultrapassar a jornada normal, não importando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador ao longo do tempo sobejante.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).