TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 42 do TRT15

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Processo paradigma
0018519-10.2025.5.15.0000
Atualizado na fonte
15/03/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar o pedido de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), em paridade de condições com os empregados da ativa, formulado em face do sucessor do ex-empregador (Banco Santander, sucessor do Banco do Estado de São Paulo - Banespa), quando o direito se fundamenta em norma empresarial (Estatuto) que estende o benefício aos aposentados?

Tese firmada

"É da competência material da Justiça do Trabalho processar e julgar a pretensão ao pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR),formulada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, quando a causa de pedir estiver fundamentada em obrigação oriunda do contrato de trabalho ou de norma regulamentar empresarial a ele integrada. Tal hipótese não se amolda ao Tema190 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, cuja tese se aplica exclusivamente aos litígios entre participante/assistido e a entidade de previdência privada, versando sobre complementação de benefício previdenciário."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).