TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 43 do TRT15
Não admitido
Questão submetida a julgamento
Em face da supressão do pagamento da parcela denominada "quebra de caixa" pela Caixa Econômica Federal, verba essa instituída por norma interna e, portanto, não assegurada por preceito de lei, a pretensão ao seu pagamento submete-se à prescrição total, nos termos da Súmula 294 do Eg. TST, ou à prescrição parcial, por se tratar de lesão de trato sucessivo que se renova mês a mês?
Tese firmada
Sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).