TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 43 do TRT15

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0018520-92.2025.5.15.0000
Atualizado na fonte
03/03/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Em face da supressão do pagamento da parcela denominada "quebra de caixa" pela Caixa Econômica Federal, verba essa instituída por norma interna e, portanto, não assegurada por preceito de lei, a pretensão ao seu pagamento submete-se à prescrição total, nos termos da Súmula 294 do Eg. TST, ou à prescrição parcial, por se tratar de lesão de trato sucessivo que se renova mês a mês?

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).