TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 49 do TRT15

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0018530-39.2025.5.15.0000
Atualizado na fonte
06/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A ação coletiva movida pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual, induz litispendência em relação à ação individual com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir?

Tese firmada

A ação coletiva ajuizada por entidade sindical, na qualidade de substituto processual, não induz litispendência para a ação individual, ainda que idênticos o pedido e a causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva (art. 337, § 2º, do CPC) e por força do disposto no art. 104 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho.

Refere-se à tese jurídica n.º 49 deste Egrégio Tribunal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).