TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 49 do TRT15
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
A ação coletiva movida pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual, induz litispendência em relação à ação individual com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir?
Tese firmada
A ação coletiva ajuizada por entidade sindical, na qualidade de substituto processual, não induz litispendência para a ação individual, ainda que idênticos o pedido e a causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva (art. 337, § 2º, do CPC) e por força do disposto no art. 104 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
Refere-se à tese jurídica n.º 49 deste Egrégio Tribunal.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).