TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 50 do TRT15

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
06/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Cumulação de condenações ao pagamento de horas suprimidas do intervalo intrajornada com as horas extras decorrentes da extrapolação da jornada regular, sem configuração de bis in idem.

Tese firmada

Não configura bis in idem a cumulação da condenação ao pagamento das horas relativas à supressão ou fruição irregular do intervalo intrajornada previsto no art. 71, §4º, da CLT, com a condenação ao pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação da jornada regular de trabalho ocasionada pela referida supressão ou fruição irregular do intervalo, porquanto se trata de parcelas com naturezas jurídicas distintas e decorrentes de fatos geradores autônomos: a primeira visa compensar o trabalhador pela ausência do descanso mínimo legal destinado à proteção de sua saúde e segurança; a segunda remunera o labor efetivamente prestado além da jornada contratual ou legal.

Refere-se à tese jurídica n.º 50 deste Egrégio Tribunal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).