TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 54 do TRT15

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
07/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Cômputo do tempo de deslocamento do empregado até o refeitório e na espera em fila para a refeição como parte integrante do intervalo intrajornada.

Tese firmada

O tempo despendido pelo empregado no deslocamento interno, por qualquer meio, de ida e volta ao refeitório da empresa, bem como o período de espera na fila para a refeição, não configura tempo à disposição do empregador (art. 4º da CLT), integrando, para todos os efeitos, o período de gozo regular do intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT, não ensejando o pagamento de horas por supressão do período de repouso e alimentação.

Refere-se à tese jurídica n.º 54 deste Egrégio Tribunal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).