TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 57 do TRT15

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
12/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Direito ao adicional de insalubridade para empregados de farmácias e drogarias que aplicam injetáveis de forma habitual, ainda que intermitente, em virtude da exposição a agentes biológicos.

Tese firmada

É devido o adicional de insalubridade em grau médio aos empregados de farmácias e drogarias que realizam aplicação de injetáveis, ainda que de modo intermitente e cumulativamente com outras funções, ante o enquadramento da atividade no Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla trabalhos em contato permanente com material infectocontagiante em 'outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana', categoria na qual se inserem as farmácias quando prestam serviços de aplicação de medicamentos injetáveis, sendo a insalubridade por agentes biológicos de natureza qualitativa e, portanto, não sendo afastada pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual ou pelo caráter não exclusivo da atividade.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).