TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 59 do TRT15

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
17/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A inobservância da formalidade prevista no art. 614, caput , da CLT, especificamente quanto ao depósito da convenção ou acordo coletivo perante o órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego para fins de registro e arquivamento, tem o condão de invalidar o conteúdo da negociação coletiva?

Tese firmada

A inobservância da formalidade prevista no caput do artigo 614 da CLT, consistente no depósito de via da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho perante o órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego, não invalida nem retira a eficácia do instrumento normativo coletivo celebrado, porquanto o depósito possui natureza jurídica de ato administrativo destinado à publicidade e ao arquivo, e não de condição de validade ou de eficácia do negócio jurídico coletivo. Refere-se à Tese Jurídica n.º 59 deste Egrégio Tribunal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).