TRT17 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 11 do TRT17

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0000427-32.2022.5.17.0000
Atualizado na fonte
06/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IRDR 0000427-32.2022.5.17.0000 - INTERPRETAÇÃO DADA AO ART. 93 DA LEI 8.213/91: garante ou não ao empregado com deficiência o direito à reintegração quando dispensado sem que outro também com deficiência reabilitado seja contratado?

Tese firmada

A dispensa de empregado reabilitado ou com deficiência somente é válida se observadas, cumulativamente, a cota legal e a prévia contratação de outro trabalhador em semelhantes condições. Uma vez não atendidas tais exigências, a dispensa é nula e devida é a reintegração. Interpretação teleológica do artigo 93, caput e § 1º, da Lei 8.213/91.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).