TRT17 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 11 do TRT17
Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)
Questão submetida a julgamento
IRDR 0000427-32.2022.5.17.0000 - INTERPRETAÇÃO DADA AO ART. 93 DA LEI 8.213/91: garante ou não ao empregado com deficiência o direito à reintegração quando dispensado sem que outro também com deficiência reabilitado seja contratado?
Tese firmada
A dispensa de empregado reabilitado ou com deficiência somente é válida se observadas, cumulativamente, a cota legal e a prévia contratação de outro trabalhador em semelhantes condições. Uma vez não atendidas tais exigências, a dispensa é nula e devida é a reintegração. Interpretação teleológica do artigo 93, caput e § 1º, da Lei 8.213/91.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).