TRT18 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 10 do TRT18
Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)
Questão submetida a julgamento
IRDR-0010446-75.2019.5.18.0000 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. LANÇAMENTO DO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL (ART. 145 DO CTN) - NECESSIDADE OU NÃO. PUBLICAÇÃO EDITALÍCIA (ART. 605 DA CLT) - NECESSIDADE OU NÃO DE INDICAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR E VALOR DO CRÉDITO.
Tese firmada
A cobrança judicial da contribuição sindical urbana prescinde do encaminhamento prévio de comunicação direta ao sujeito passivo, tendo como pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular a publicação de editais na forma do art. 605 da CLT, não se exigindo neles a indicação do nome do devedor e do valor do débito.
Acórdão publicado no DEJT nº 3004 de 29/06/2020.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).