TRT18 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 3 do TRT18
Não admitido
Questão submetida a julgamento
IRDR-0010882-05.2017.5.18.0000 - Qual é o entendimento deste Regional acerca da necessidade da presença de uma empresa líder, que controle as atividades das demais para caracterização do grupo econômico, nos termos do artigo 2, §2° da CLT. A quem cabe o ônus da prova? A subordinação se faz a partir de uma empresa, ou basta uma pessoa? É possível se falar em grupo econômico familiar?
Tese firmada
Sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).