TRT19 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 9 do TRT19
Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)
Questão submetida a julgamento
As cláusulas de plano de cargos, carreiras e salários instituídas por regulamento interno do empregador, vigentes à época da admissão do empregado e que disciplinam os critérios de progressão funcional, aderem ao contrato de trabalho, de modo que a sua revogação ou alteração unilateral, em caráter prejudicial, somente atinge os empregados admitidos após a alteração do regulamento?
Tese firmada
As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente - a exemplo dos critérios de progressão funcional ("Progressão Vertical") praticados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, alterados por normas internas em 2024 e 2025 -, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, porquanto as normas regulamentares vigentes ao tempo da admissão aderem ao contrato de trabalho e não podem ser modificadas unilateralmente em prejuízo do empregado. Reafirmação da Súmula nº 51, I, do TST.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).