TRT19 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 9 do TRT19

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Processo paradigma
0001513-64.2025.5.19.0004
Atualizado na fonte
28/08/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

As cláusulas de plano de cargos, carreiras e salários instituídas por regulamento interno do empregador, vigentes à época da admissão do empregado e que disciplinam os critérios de progressão funcional, aderem ao contrato de trabalho, de modo que a sua revogação ou alteração unilateral, em caráter prejudicial, somente atinge os empregados admitidos após a alteração do regulamento?

Tese firmada

As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente - a exemplo dos critérios de progressão funcional ("Progressão Vertical") praticados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, alterados por normas internas em 2024 e 2025 -, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, porquanto as normas regulamentares vigentes ao tempo da admissão aderem ao contrato de trabalho e não podem ser modificadas unilateralmente em prejuízo do empregado. Reafirmação da Súmula nº 51, I, do TST.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).