TRT19 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 4 do TRT19

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0001372-28.2023.5.19.0000
Atualizado na fonte
10/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Competência Material da Justiça do Trabalho para Apreciar a Responsabilização por Danos Ambientais da Braskem S.A.

Tese firmada

ACORDAM os Exmos(as) Srs(as) Desembargadores(as) do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria absoluta: a) fixar tese reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para processos nos quais postulados direitos trabalhistas em face da empresa Braskem S.A. em decorrência dos danos ambientais causados pela atividade mineradora da empresa em bairros da cidade de Maceió - AL, fixando a seguinte tese jurídica vinculante, aplicável às lides pendentes e futuras no âmbito da jurisdição deste Eg. Tribunal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).