TRT2 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 12 do TRT2

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
1000196-08.2024.5.02.0720
Atualizado na fonte
11/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Alegação de litigância predatória, sem fundamento de pedido de reconhecimento de grupo econômico, com condenação solidária, em face da empresa HAT SERVIÇOS DE COBRANÇA E PAGAMENTOS LTDA-EPP (possibilidade de prática de advocacia predatória).

Tese firmada

Não admitido.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).