TRT2 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 15 do TRT2

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
1001241-38.2024.5.02.0044
Atualizado na fonte
09/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Alegação de litigância predatória em face da empresa Expresso Café Refeições LTDA.

Tese firmada

Sem julgamento de mérito.

Decisão em https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24101014321464400000245879233?instancia=2

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).