TRT2 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 20 do TRT2

Não admitido

Situação
não admitido
Atualizado na fonte
11/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se são necessários, como pressupostos de exigibilidade para a cobrança judicial da contribuição rural, a notificação pessoal do sujeito passivo e a publicação, durante 3 dias, de editais em jornais de grande circulação, até 10 dias da data fixada para depósito bancário, na forma dos arts. 145 do CTN e 605 da CLT.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).