TRT2 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 24 do TRT2

Não admitido

Situação
não admitido
Atualizado na fonte
11/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Base de cálculo dos honorários de sucumbência devidos pela parte autora trabalhadora aos procuradores da parte ré empregadora, nas ações individuais ajuizadas a partir da Lei nº 13.467/2017: limitação aos pedidos julgados integralmentemimprocedentes ou inclusão na base de cálculo, também, da parte sucumbente dos pedidos julgados parcialmente procedentes.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).