TRT2 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 27 do TRT2

Não admitido

Situação
não admitido
Atualizado na fonte
11/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Ação Rescisória. Ausência de expressa modulação de efeitos nas decisões proferidas pelo Exc. STF nos processos de controle concentrado de constitucionalidade e de uniformização de jurisprudência. Efeitos sobre casos já transitados em julgado. Soberania da coisa julgada e prestígio à segurança jurídica. Leading case: aplicação de decisões proferidas pelo Exc. STF nos autos dos processos ADPF nº 324 e do RE nº 958.252.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).