TRT20 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 14 do TRT20

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0000535-72.2025.5.20.0000
Atualizado na fonte
23/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Previsão em norma coletiva de intervalo intrajornada no ínicio do turno de trabalho em relação ao labor em minas de subsolo: Validade em razão do tema 1.046 (STF) e das condições peculiares da atividade desenvolvida; ou invalidade à luz das normas de saúde e segurança no trabalho?

Tese firmada

Em razão da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 de Repercussão Geral, a concessão do intervalo intrajornada com fundamento nos artigos 71, §1º, e 297 da CLT no início do turno de trabalho em relação ao labor em minas de subsolo, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, uma vez que não suprime o intervalo e não viola, mas atende às normas de higiene e segurança à saúde dos empregados, haja vista que a alimentação não pode ser fornecida no interior da mina.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).