TRT20 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 16 do TRT20

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0001428-63.2025.5.20.0000
Atualizado na fonte
04/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública à EMPRESA SERGIPANA DE TURISMO S/A - EMSETUR.

Tese firmada

São aplicáveis à Empresa Sergipana de Turismo S.A. - EMSETUR, integrante da Administração Indireta do Estado de Sergipe, as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, englobando-se, nesse segmento, a concessão de prazos diferenciados, a inexigibilidade de custas processuais e de depósito recursal, a impenhorabilidade de bens e o pagamento por meio de precatórios/RPV, nos termos do art. 100 da CF/1988.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).