TRT20 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 2 do TRT20

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0000216-80.2020.5.20.0000
Atualizado na fonte
16/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A aplicabilidade, ou não, do entendimento consubstanciado na Súmula n.° 338 do C. TST às jornadas de trabalho de empregados submetidos à Lei n.° 5.811/72.

Tese firmada

"Aos trabalhadores regidos pela Lei n.° 5.811/72 são aplicáveis as disposições constantes do artigo 74 da CLT e, por conseguinte, o entendimento consubstanciado na Súmula n.° 338 do C. TST".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).