TRT20 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 2 do TRT20
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
A aplicabilidade, ou não, do entendimento consubstanciado na Súmula n.° 338 do C. TST às jornadas de trabalho de empregados submetidos à Lei n.° 5.811/72.
Tese firmada
"Aos trabalhadores regidos pela Lei n.° 5.811/72 são aplicáveis as disposições constantes do artigo 74 da CLT e, por conseguinte, o entendimento consubstanciado na Súmula n.° 338 do C. TST".
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).