TRT20 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 3 do TRT20

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0000341-48.2020.5.20.0000
Atualizado na fonte
16/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Ampliação do contrato social da empresa para fazer constar as atividades de construção e exploração comercial de uma Usina Eólica incide a tese de responsabilidade subsidiária das reclamadas, mormente quando há contratação de empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.° 191 do C. TST e as teses jurídicas fixadas no julgamento nos autos do processo TST-IRR 0000190-53.2015.5.03.0090.

Tese firmada

A ampliação do contrato social da empresa para fazer constar, em seu objeto social, as atividades de Construção e Exploração Comercial de Usina Eólica, passando a atuar na condição de Construtora, como Empresa de Engenharia, com atividade econômica de produção de obras de construção civil, faz incidir a responsabilidade subsidiária das Empresas Suscitadas, mormente quando há contratação de empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, nos termos do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.° 191 do C. TST e ainda nas teses jurídicas fixadas no julgamento nos autos do processo TST-IRR 0000190-53.2015.5.03.0090 do C. TST.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).