TRT21 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 1 do TRT21
Não admitido
Questão submetida a julgamento
Se, em relação aos empregados públicos da administração indireta estadual, regidos pela CLT e submetidos ao Regime Geral de Previdência, é aplicável ou não a aposentadoria compulsória previsto no artigo 40, §1º, inciso II; e se, em relação aos empregados públicos da administração indireta estadual, regidos pela CLT e submetidos ao Regime Geral de Previdência, é extensiva ou não a nova regra etária introduzida pelo artigo 2º da Lei Complementar 152/2015, devendo sua aposentadoria compulsória ocorrer apenas aos 75 anos de idade.
Tese firmada
Sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).