TRT21 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 1 do TRT21

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0000372-11.2020.5.21.0010
Atualizado na fonte
01/04/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Se, em relação aos empregados públicos da administração indireta estadual, regidos pela CLT e submetidos ao Regime Geral de Previdência, é aplicável ou não a aposentadoria compulsória previsto no artigo 40, §1º, inciso II; e se, em relação aos empregados públicos da administração indireta estadual, regidos pela CLT e submetidos ao Regime Geral de Previdência, é extensiva ou não a nova regra etária introduzida pelo artigo 2º da Lei Complementar 152/2015, devendo sua aposentadoria compulsória ocorrer apenas aos 75 anos de idade.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).