TRT22 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 10 do TRT22

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0000910-33.2018.5.22.0107
Atualizado na fonte
14/06/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

EXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DOS MUNICÍPIOS

Tese firmada

EXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DOS MUNICÍPIOS - Mantém-se o entendimento uniformizado neste Egrégio Regional por meio da Súmula nº 29, segundo a qual "A publicação de lei municipal instituidora de regime jurídico único, mediante afixação em lugar para esse fim determinado, na Câmara Municipal e na Prefeitura, registrado o fato em livro próprio de ambos os Poderes, comprovado nos autos, é válida e eficaz, se anterior a 7 de dezembro de 2006, data da Emenda n° 23/2006 da Constituição do Estado do Piauí, que exigiu a obrigatoriedade das publicações em Diário Oficial dos Municípios". E em relação ao Município de Oeiras, reafirma-se o entendimento de que a vigência da Lei Municipal nº 1.529/1996 (que instituiu o regime estatutário) somente tem início a partir de 07.10.2016, data em que a referida lei foi regularmente publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM)."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).