TRT22 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 13 do TRT22

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0080245-63.2020.5.22.0000
Atualizado na fonte
14/06/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

EMPREGADOS PÚBLICOS DA EBSERH QUE LABORAM NOS POSTOS 01, 02,03, 04 E SETOR DE ADMISSÃO - ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM - PRESENÇA DE AGENTES INSALUBRES INFECCIOSOS E EXPOSIÇÃO DE FORMA HABITUAL E/OU PERMANENTE ENSEJA OU NÃO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.

Tese firmada

A admissão do Incidente de Resolução de Demandas

Repetitivas - IRDR está atrelada à efetiva demonstração dos pressupostos

do art. 976 do CPC. Não se admite o Incidente de Resolução de

Demandas Repetitivas - IRDR, quando a matéria suscitada é

eminentemente fática. Embora se reconheça que são raras as questões

puramente de direito e que a maioria delas pressupõe a existência de um

acontecimento de valor jurídico, no IRDR esses fatos aparecem apenas

como contextos e pano de fundo, ou seja, não podem depender de dilação

probatória típica das reclamações trabalhistas. A tese jurídica proposta

não pode comportar interpretações em dois ou mais sentidos, fundados na

situação fática de cada processo, pois isto evidencia ausência "de

controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito". O julgamento

do mérito do incidente em casos tais viola os princípios da isonomia e da

segurança jurídica. Na espécie, o que se pretende é uniformizar o

entendimento quanto ao percentual do adicional de insalubridade dos

enfermeiros e técnicos de enfermagem da EBSERH-PI, entretanto os

laudos periciais já realizados em outras demandas demonstram que há

particularidades e contornos eminentemente fáticos de cada empregado ou

mesmo de cada setor do hospital. IRDR não admitido.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).