TRT22 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 13 do TRT22
Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)
Questão submetida a julgamento
EMPREGADOS PÚBLICOS DA EBSERH QUE LABORAM NOS POSTOS 01, 02,03, 04 E SETOR DE ADMISSÃO - ENFERMEIROS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM - PRESENÇA DE AGENTES INSALUBRES INFECCIOSOS E EXPOSIÇÃO DE FORMA HABITUAL E/OU PERMANENTE ENSEJA OU NÃO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO.
Tese firmada
A admissão do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas - IRDR está atrelada à efetiva demonstração dos pressupostos
do art. 976 do CPC. Não se admite o Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas - IRDR, quando a matéria suscitada é
eminentemente fática. Embora se reconheça que são raras as questões
puramente de direito e que a maioria delas pressupõe a existência de um
acontecimento de valor jurídico, no IRDR esses fatos aparecem apenas
como contextos e pano de fundo, ou seja, não podem depender de dilação
probatória típica das reclamações trabalhistas. A tese jurídica proposta
não pode comportar interpretações em dois ou mais sentidos, fundados na
situação fática de cada processo, pois isto evidencia ausência "de
controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito". O julgamento
do mérito do incidente em casos tais viola os princípios da isonomia e da
segurança jurídica. Na espécie, o que se pretende é uniformizar o
entendimento quanto ao percentual do adicional de insalubridade dos
enfermeiros e técnicos de enfermagem da EBSERH-PI, entretanto os
laudos periciais já realizados em outras demandas demonstram que há
particularidades e contornos eminentemente fáticos de cada empregado ou
mesmo de cada setor do hospital. IRDR não admitido.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).