TRT22 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 19 do TRT22
Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)
Questão submetida a julgamento
IRDR 0081820-04.2023.5.22.0000 - SÚMULA Nº 736 DO STF. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. PLEITO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DELIMITAÇÃO.
Tese firmada
A Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações que tenham como causa de pedir o cumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, na forma preconizada na Súmula 736 do STF. Não se incluem nessa competência as ações visando à concessão ou majoração de adicional de insalubridade para trabalhadores da administração pública regidos por regime jurídico-administrativo.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).