TRT22 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 19 do TRT22

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0000141-52.2023.5.22.0106
Atualizado na fonte
14/06/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IRDR 0081820-04.2023.5.22.0000 - SÚMULA Nº 736 DO STF. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. PLEITO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DELIMITAÇÃO.

Tese firmada

A Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações que tenham como causa de pedir o cumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, na forma preconizada na Súmula 736 do STF. Não se incluem nessa competência as ações visando à concessão ou majoração de adicional de insalubridade para trabalhadores da administração pública regidos por regime jurídico-administrativo.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).