TRT22 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 21 do TRT22

Mérito julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Abrangência específica
Atualizado na fonte
03/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Validade do pagamento de horas in itinere após a Reforma Trabalhista, especialmente no caso de trabalhadores da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA)

Tese firmada

O direito às horas in itinere, previsto em norma interna da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) (Deliberação nº 20/2020), editada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, integra o contrato de trabalho, sendo devido aos empregados cujo vínculo empregatício preexistia à alteração legislativa e que continuaram a ter suas condições fáticas de deslocamento atendidas pela norma interna, em conformidade com o disposto no art. 468 da CLT e na Súmula nº 51, I, do TST. A supressão deste direito somente será válida a partir da efetiva alteração da norma interna em sentido contrário (Deliberação nº 29/2022), observado o princípio da inalterabilidade contratual lesiva em relação aos contratos então vigentes.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).