TRT22 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 5 do TRT22

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0002877-42.2015.5.22.0003
Atualizado na fonte
14/06/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

MANUTENÇÃO OU NÃO DO PLANO DE SAÚDE AO OBREIRO E AOS DEPENDENTES NOS CASOS DE RESCISÃO DECORRENTE DE ADESÃO AO PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO - PID

Tese firmada

"CESPISA. PLANO DE SAÚDE - MANUTENÇÃO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - QUALQUER MODALIDADE DE PARTICIPAÇÃO - EXPENSAS DOS BENEFICIÁRIOS - ARTS. 30 E 31, DA LEI Nº 9.658/1998. Na extinção do contrato de trabalho, em qualquer modalidade, subsiste a responsabilidade do ex-empregador de manter o ex-empregado e seus dependentes no plano de saúde, transferindo-se aos beneficiários e integralidade dos encargos financeiros, conforme Súmula 20 deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).