TRT23 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 3 do TRT23

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000680-48.2019.5.23.0003
Atualizado na fonte
15/05/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IAC 0000187-70.2025.5.23.0000 Amplitude da legitimidade passiva nas ações duplamente coletivas, bem como a possibilidade de o judiciário trabalhista decidir sobre a proibição de uso nos contratos de trabalho de produto autorizado pela agência nacional competente

Tese firmada

1. As federações sindicais não possuem legitimidade para atuar em juízo em defesa dos interesses de categorias já representadas por sindicatos;

2. Nas ações coletivas passivas, as associações possuirão legitimidade passiva quando expressamente autorizados por seus associados, não bastando a mera previsão estatutária, em sintonia com o art. 5º, XXI, da CF/88, e tese fixada pelo STF no Tema n. 82 de Repercussão Geral.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).