TRT23 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 3 do TRT23
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
IAC 0000187-70.2025.5.23.0000 Amplitude da legitimidade passiva nas ações duplamente coletivas, bem como a possibilidade de o judiciário trabalhista decidir sobre a proibição de uso nos contratos de trabalho de produto autorizado pela agência nacional competente
Tese firmada
1. As federações sindicais não possuem legitimidade para atuar em juízo em defesa dos interesses de categorias já representadas por sindicatos;
2. Nas ações coletivas passivas, as associações possuirão legitimidade passiva quando expressamente autorizados por seus associados, não bastando a mera previsão estatutária, em sintonia com o art. 5º, XXI, da CF/88, e tese fixada pelo STF no Tema n. 82 de Repercussão Geral.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).