TRT23 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 3 do TRT23
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
0000190-59.2024.5.23.0000 Liquidação e execução de sentenças coletivas genéricas - natureza jurídica da ação e procedimentos aplicáveis.
Tese firmada
I. Dada a natureza meramente incidental da liquidação que lhe precede, a ação singular que busca a execução de direitos individuais homogêneos reconhecidos em ação coletiva genérica possui natureza preponderantemente executiva e deve, pois, ser protocolizada na classe processual 156; II. O (a) trabalhador (a) beneficiado (a) pela sentença coletiva genérica poderá ajuizar a ação de liquidação e execução da sentença coletiva tanto no foro de seu domicílio como no juízo em que se processou a ação coletiva de origem; III. Admite-se a substituição processual, independentemente de procuração, sendo exigidos poderes expressos apenas para eventual levantamento dos valores objeto da execução pelo Substituto processual; IV. É cabível a fixação de honorários de sucumbência nas ações de execução individual de sentença coletiva, por se tratarem de ações distintas da ação coletiva de origem, com pedidos igualmente diferentes, não se confundindo com os honorários assistenciais.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).