TRT24 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 1 do TRT24

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0024187-49.2021.5.24.0000
Atualizado na fonte
02/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL.

Tese firmada

1. É imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título; 2. São validos, embora não dispensem a notificação do lançamento, os editais de cobrança da contribuição sindical rural publicados pela CNA, durante 3 (três) dias, em jornais de grande circulação local, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de pagamento, constando, no mínimo, os seguintes registros: i) tratar-se de cobrança da contribuição sindical rural do referido ano; ii) direcionamento aos empresários ou empregadores rurais; iii) data de vencimento da obrigação; iv) forma de pagamento e, v) consequências do inadimplemento.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).