TRT3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 22 do TRT3

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Processo paradigma
0013939-38.2023.5.03.0000
Atualizado na fonte
08/11/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de penhora de percentual das verbas constantes no inciso IV do artigo 833 do CPC, ou não, e a natureza de prestação alimentícia do crédito trabalhista, para os fins do §2º do art. 833/CPC.

Tese firmada

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 22. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL LISTADAS NO ART. 833, IV, DO CPC. PENHORA PARCIAL. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA. Na vigência do CPC/2015, as parcelas de natureza salarial listadas no art. 833, IV podem ser penhoradas para satisfazer o crédito trabalhista até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do(a) executado(a), desde que assegurada a sua subsistência digna, observadas as singularidades do caso concreto. Por se tratar de crédito alimentar, enquadra-se ele na exceção do § 2o do referido dispositivo legal

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).