TRT3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 23 do TRT3

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0010099-83.2024.5.03.0000
Atualizado na fonte
27/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Execução trabalhista: aplicação ou não da teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica.

Tese firmada

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

(IRDR). TEMA N. 23. EXECUÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO

DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA.

I - Na execução trabalhista, o Incidente de Desconsideração da

Personalidade Jurídica da Empresa rege-se pelos arts. 133 a 137 do

Código de Processo Civil, conforme previsão do art. 855-A da

Consolidação das Leis do Trabalho.

II - Para o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade

jurídica, exige-se o inadimplemento do débito trabalhista e a inexistência

de bens que garantam a satisfação do crédito, aplicando-se a "teoria

menor" preconizada no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse sentido, é desnecessária a comprovação de abuso da personalidade

(desvio de finalidade ou confusão patrimonial) a que se refere o art. 50 do

Código Civil, afastando-se a incidência da "teoria maior".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).