TRT3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 23 do TRT3
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Execução trabalhista: aplicação ou não da teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica.
Tese firmada
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
(IRDR). TEMA N. 23. EXECUÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO
DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA.
I - Na execução trabalhista, o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica da Empresa rege-se pelos arts. 133 a 137 do
Código de Processo Civil, conforme previsão do art. 855-A da
Consolidação das Leis do Trabalho.
II - Para o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, exige-se o inadimplemento do débito trabalhista e a inexistência
de bens que garantam a satisfação do crédito, aplicando-se a "teoria
menor" preconizada no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse sentido, é desnecessária a comprovação de abuso da personalidade
(desvio de finalidade ou confusão patrimonial) a que se refere o art. 50 do
Código Civil, afastando-se a incidência da "teoria maior".
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).