TRT3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 39 do TRT3

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Processo paradigma
0013419-10.2025.5.03.0000
Atualizado na fonte
10/04/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

É devido o recolhimento de FGTS sobre os reflexos de todas as verbas remuneratórias deferidas na reclamação trabalhista? A determinação de recolhimento do FGTS sobre os reflexos da parcela principal, quando omissa a decisão exequenda, viola a coisa julgada?

Tese firmada

"INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA N. 39. BASE DE CÁLCULO DO FGTS. INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL EM OUTRAS VERBAS REMUNERATÓRIAS. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. A inclusão na base de cálculo do FGTS dos reflexos da parcela principal em outras verbas remuneratórias, por se tratar de imposição legal (art. 15 da Lei n. 8.036/90), não viola a coisa julgada, mesmo que não haja determinação expressa no título executivo."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).