TRT3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 5 do TRT3

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0011325-36.2018.5.03.0000
Atualizado na fonte
08/05/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IMBEL- Indústria de Material Bélico do Brasil. Alteração de cláusulas de plano de saúde. Elevação dos percentuais de contribuição dos empregados. Alteração contratual lesiva.

Tese firmada

"Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Tema n. 5. Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. Plano de saúde. Alteração contratual lesiva. Não configuração. A modificação promovida pela IMBEL na forma de custeio de plano de saúde ofertado aos seus empregados não configura alteração contratual lesiva. Trata-se de uma empresa pública federal dependente, sujeita ao cumprimento de regramentos específicos e que não está obrigada por lei ou normativo à concessão do benefício ou definição de critérios de coparticipação".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).