TRT3 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 7 do TRT3
Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)
Questão submetida a julgamento
Advogado - regime de dedicação exclusiva do art. 20 da Lei 8.906/1994: necessidade de cláusula expressa em contrato individual de trabalho ou presunção de seu enquadramento pela quantidade de horas da jornada superior a 4 horas diárias ou 20 horas semanais.
Tese firmada
“INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ADVOGADO EMPREGADO DE EMPRESA PRIVADA. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. O regime de dedicação exclusiva a que se refere o art. 20, caput, da Lei n. 8.906/94 deve constar expressamente do contrato individual de trabalho do advogado empregado de empresa privada, consoante art. 12, caput, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, cuja redação foi alterada em 12/12/2000, não cabendo admitir ajuste tácito a esse respeito, nem tampouco presumir a adoção do referido regime pelo simples fato de ter sido ajustada carga horária superior a 04 horas diárias ou 20 horas semanais”.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).