TRT4 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 20 do TRT4

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0020665-32.2019.5.04.0811
Atualizado na fonte
28/03/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Inadimplemento de verbas trabalhistas durante a contratualidade, posteriormente reconhecidas judicialmente. Prejuízo por sua não incorporação em complementação de aposentadoria ou complementação de pensão. Ato ilícito ou não, para fins de indenização do prejuízo (IRDR 0021253-76.2021.5.04.0000).

Tese firmada

Caracteriza ato ilícito do empregador o inadimplemento de verbas trabalhistas durante o contrato de trabalho, posteriormente reconhecidas judicialmente e que, por sua natureza e considerando o regulamento aplicável, deveriam ter integrado o cálculo do valor do benefício de complementação de aposentadoria ou complementação de pensão, resultando em danos materiais indenizáveis.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).